terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Agenda Trabalhista / Previdenciária FEVEREIRO 2012

06/02/2012
·         SALÁRIOS
Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2012 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
07/02/2012
·         FGTS
Recolhimento do mês de JANEIRO/2012 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
15/02/2012
·         INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência JANEIRO/2012. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
20/02/2012
·         INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JANEIRO/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subsequente.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

NOVAS TABELAS DE IRRF E INSS EM RAZÃO DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL

O reajuste do salário mínimo federal foi de 14,13%, com isso passou de R$ 545,00 para R$ 622,00 ( R$ 20,73 por dia ou R$ 2,83 por hora).

Diante disso, seguem as novas tabelas de IRRF e INSS.
 
IRRF

Tabela Progressiva para 2012, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011:


Base de cálculo mensal em (R$)      Alíquota %     Parcela a deduzir do imposto (R$)

Até 1.637,11                                        -                                        -


De 1.637,12 até 2.453,50                   7,5                                 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38                 15,00                                306,80

De 3.271,39 até 4.087,65                  22,50                                552,15

Acima de 4.087,65                             27,50                                756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56






INSS

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)  – ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS:


Até R$ 1.174,86 - 8,00%

De R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 - 9,00%

De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 - 11,00%

Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, são de:

a) R$ 31,22  para remuneração mensal até R$ 608,80.

b) R$ 22,00 para remuneração mensal superior R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

O teto do salário de contribuição é R$ 3.916,20.

Agora vamos aguardar o reajuste do Salário Mínimo Estadual (SP).

Jacquiline

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Agenda Trabalhista / Previdenciária JANEIRO 2012

Agenda Trabalhista / Previdenciária JANEIRO 2012

 


06/01/2012 - 6ª Feira

· SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de DEZEMBRO/2011 –
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

06/01/2012 – 6ª Feira

· FGTS

Recolhimento do mês de DEZEMBRO/2011 –
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

16/01/2012 – 2ª Feira

· INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2011. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

20/01/2011 – 6ª Feira

· INSS COMPETENCIA 12/2011

Recolhimento das contribuições previdenciárias de DEZEMBRO/2011 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).

31/01/2012 – 3º Feira

GRSU – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical Patronal, independente de terem funcionários, e será calculado de acordo com o contrato social. Base legal: Artigo 580-III e 587 da CLT.

domingo, 1 de janeiro de 2012